Apr 11, 2011

DOCUMENTO SARZEDAS – 200 ANOS DE EXISTÊNCIA

 
Entre 1512 e1513, Francisco Rodrigues, o jovem cartógrafo português que tinha ido na nau de António de Abreu para descoberta das Ilhas Molucas, fez um desenho das ilhas visitadas, e entre elas aparece o mapa de Timor. Mas não se sabe exactamente o ano da descoberta da Ilha de Timor pelos navegadores portugueses. Sabe-se que em 1514, Rui de Brito Patalim, capitão de Malaca, escrevendo ao rei de Portugal, Dom Manuel I, dizia que Timor era “uma ilha além de Jawa, tinha muito sândalo, muito mel, muita cera”. Em 1522, a nau Vitoria sob o comando do espanhol Juan del Cano, tinha aportado às costas de Timor para a recolha de provisões. O cronista António Pigaffeta fala de encontro dos marinheiros com o chefe de Amaban, na costa norte, e na costa sul, tinham ouvido falar de quatro reis que eram irmãos: os reis de Cabanaza, Suai, Oebich e Likusaen.

Na segunda metade do século XVI, aparecem as primeiras referências sobre Timor nas crónicas dos frades dominicanos. Ao longo do século XVII, eram muitas as descrições sobre o trabalho dos missionários dominicanos em Timor. Basta lembrar a Historia de São Domingos, da autoria dos frades Lucas de Santa Catarina, Luís de Sousa, João dos Santos. Ao longo do século XVII, sobretudo, a partir de 1702, no começo do governo António Coelho Guerreiro, o material escrito sobre Timor era mais abundante. Os relatórios dos governadores eram enviados a Goa em navios que levavam meses até chegar ao seu destino. Porém, até os inícios do século XIX não havia um documento sobre Timor que fosse de uma estrutura bem elaborada.
 
O primeiro documento deste género é o documento vulgarmente conhecido por INSTRUÇÕES do CONDE DE SARZEDAS, aliás, de Dom Bernardo José Maria de Lorena, Vice-Rei do Estado da Índia. Estas Instruções foram escritas a 28 de Abril de 1811 e, dirigidas ao novo “Governador e Capitão Geral das ilhas de Solor e Timor, Capitão de Mar e Guerra”, Vitorino Freire da Cunha Gusmão (1812-1815).

Portanto, no próximo mês de Abril do corrente ano (2011), o assim chamado “Documento Sarzedas, completa 200 anos, desde que foi escrito.

É um importante e valioso documento para a História de Timor-Leste. Como dizia o Tenente-Coronel Alberto Faria de Morais que publicou na íntegra estas Instruções: “apontado em primeira-mão por Afonso de Castro, as suas citações foram sucessivamente aproveitadas por quantos voltaram as suas atenções para a história de Timor”. De facto, Afonso de Castro, governador de Timor entre 1859-1862, publicou este famoso documento no seu livro “As Possessões Portugezas na Oceânia”. Alberto Faria de Morais foi o segundo autor a publicá-lo no livro “Solor e Timor”, Agência Geral das Colónias, Lisboa, 1944, pp.138-169.

O Documento Sarzedas consta de 96 artigos ou parágrafos. Estes artigos estão subordinados aos assuntos:

1º – Estado da religião (3º - 12º); 2º - Estado civil (13º-17º); 3º - Estado da fazenda e sua administração (18º - 33º); 4º - Estado militar (14º-42º); 5º - Estado Político ( 44º - 96º).

1º. Estado da religião: Mais concretamente sobre o estado das missões católicas no território de Timor. O Documento começa por dizer que foram os dominicanos os primeiros missionários. Aponta a decadência das missões nos finais do século XVIII. E faz grande explanação sobre acção do Bispo Dom frei Manuel de Santo António, OP, Bispo de Malaca e, as suas relações som os governadores. Nestas Instruções, o Vice-Rei recomenda ao governador que cultive as melhores relações com os missionários, e muito principalmente, com o governador do Bispado Frei José da Anunciação Gouveia, OP (1789-1822).

2º. Estado civil: aponta as instituições então existentes em Timor: Alfândega, Prov. Da Fazenda dos Defuntos e Ausentes; e ainda o dever do ouvidor.

3º. Estado da Fazenda e Administração: Esta secção desenvolve a questão das cobranças das fintas (impostos). “Em 1770 ainda pagavam fintas 44 reinos, o mais reduzias a 3.905 “pardaos” em dinheiro” (art. 20); o Cofre do Giro; o incêndio em Dili, etc.
4º. Estado militar: O Vice-rei diz que o “arranjo militar nas ilhas de Solor e Timor nunca existiu. E que muitas vezes a defesa estava entregue a grupos de degredados e dos reinos que aderiam ao partido real”.

5º. Estado político: É nesse capítulo que se menciona como os governadores concederam patentes de Tenentes-Generais, Brigadeiros, Coronéis, aos reis, e de Tenentes-Coronéis, sargentos-mores, aos Datos ou Tumongoens”. É importante ter em conta o artigo 44 do Documento: fala que na ilha de Timor havia duas províncias: a dos Bellos (com 46 reinos) e da Servião (com 16 reinos). O artigo 45 apresenta a organização do reino; o artigo 52 enumera os reinos existentes nesse período. A partir dos artigos 53 a 61 relatam-se os acontecimentos da guerra de Cailaco. Em seguida toca brevemente a acção de cada governador. O artigo 71 relata a mudança da sede do governo de Lifau para Dilly.

Ao terminar as Instruções, o Vice-Rei recomenda ao Governador uma política de aproximação e de bom trato: “(…) V. Mercê se limitará a fazer que os Povos [Timorenses] gostem do Domínio do Nosso Augusto Soberano; que se evite todo o género de violências, praticadas com esses habitantes” (art. 86).

Quem era o Conde de Sarzedas? O autor do Documento era D. Bernardo José Maria de Lorena, filho de Nuno Gaspar de Távora e de Dona Luiza Francisca Antónia da Silveira. Governou o Estado da Índia, desde 1807 até 1816.

Até 1811, os arquivos de Timor haviam sido pasto de chamas no ano de 1779, no tempo do governador João Baptista Varquaim. Naquele ano, “o incêndio teve princípio no palácio do Governo, propagando-se rapidamente às repartições públicas e casas particulares, aos armazéns de mantimentos e depósitos, cuja coberturas eram de palha, segundo os recursos e hábitos locais” (A. Faria de Morais, op. cit., p.134-135). Dando instruções de um bom governo da Colónia ao novo governador e Capitão Geral das ilhas de Solor e Timor, Capitão de Mar-e-Guerra Vitorino Freire da Cunha Gusmão, o Conde de Sarzedas recolheu elementos da história guardados nos Arquivos de Goa e compôs este precioso documento para a posteridade.

Porto, 10 de Abril de 2011.
Dom Carlos Filipe Ximenes Belo
Exclusivo Forum Haksesuk

No comments: